TJSP - 0005016-20.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB 131725/SP), Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB 137399/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) Processo 0005016-20.2024.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SPE Elizabeth Baldinato Incorporações Ltda. - Reqdo: Condomínio Harmonia Morumbi -
Vistos. 1.
Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2.
Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
01/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB 131725/SP), Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB 137399/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) Processo 0005016-20.2024.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SPE Elizabeth Baldinato Incorporações Ltda. - Reqdo: Condomínio Harmonia Morumbi -
Vistos.
Acolho os embargos da SPE Elizabeth Baldinato Incorporações ltda para reconhecer o erro material e retificar a decisão as fls. 75/77, para constar que as despesas com assistente técnico foram comprovadas pelo exequente/impugnado as fls. 4/8 e 47/48.
Diante da omissão apontada, acolho também os embargos de Condomínio Harmonia Morumbi para rejeitar o efeito suspensivo, uma vez que o depósito para garantia do juízo foi parcial.
Assim, deve ser cobrado sobre o valor remanescente devido honorários e multa do artigo 523 do CPC.
No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao depósito de fls. 36/37, mediante preenchimento e juntada ao autos, em 10 (dez) dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Diante do exposto, pague o executado o valor remanescente devido, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. -
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 20:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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