TJSP - 1013436-31.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
02/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1013436-31.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
A correspondência de fls.279 foi assinada por funcionário da portaria de condomínio edilício sem qualquer ressalva.
Nos termos do art. 248, §4º do CPC, reputo o executado citado. 2.
Certifique-se o decurso do prazo de pagamentos e embargos. 3.
Realize-se penhora on line de R$77.697,97, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 4.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 5.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, realize-se pesquisa Renajud, inserindo-se bloqueio de transferência sobre eventuais veículos. 6.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 7.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 8.
Intimem-se.. -
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 06:48
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:05
Expedição de Carta.
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02/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
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30/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 21:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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