TJSP - 1001928-63.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:36
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001928-63.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Porto Belo - Exectda: Marlene Jussara Reis - Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo.
Ante a notícia de composição, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo.
Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido, se as partes nada manifestarem. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001928-63.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Porto Belo - Exectda: Marlene Jussara Reis - De rigor o prosseguimento da execução.
Proceda-se o bloqueio de valores, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, iniciando-se pela via eletrônica, via SISBAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Se não o feito, comprove-se o recolhimento das custas e proceda-se ao bloqueio/pesquisa; do contrário, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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24/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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24/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/04/2025 16:58
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/04/2025 11:46
Petição Juntada
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19/03/2025 22:44
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:07
Petição Juntada
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05/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
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04/02/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 08:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:30
Remetido ao DJE
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03/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 12:46
Petição Juntada
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19/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:30
Remetido ao DJE
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18/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 17:05
Petição Juntada
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26/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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23/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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01/08/2024 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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01/08/2024 10:43
Mandado Juntado
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06/06/2024 14:46
Mandado Expedido
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29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:31
Remetido ao DJE
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29/05/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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29/04/2024 02:35
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 18:06
Emenda à Inicial Juntada
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09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
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07/03/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2024 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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