TJSP - 1011480-13.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Leandro Freire de Souza (OAB 6311/TO) Processo 1011480-13.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Oliveira da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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