TJSP - 0026606-38.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:59
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Audineia Costa de Oliveira (OAB 336415/SP) Processo 0026606-38.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Lourenço de Moura - Exectdo: Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda -
Vistos.
Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença a fim de, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Juntar cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. b) Juntar cópia da procuração das partes relativa aos autos principais c) trazer demonstrativo atualizado do débito, do qual deverá constar (i) o principal e o índice de correção monetária adotados, observada a tabela editada pelo TJSP, salvo outro índice fixado em sentença; (ii) juros aplicados e eventuais taxas, se houver; (iii) termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária aplicada; (iv) periodicidade de capitalização, se for o caso; (v) especificação de deduções que tiverem sido efetuadas, se for o caso; d) comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento, salvo se o exequente for beneficiário da gratuidade da justiça.
Dúvidas acesse página da internet do E.
Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, aguardando provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/02/2025 00:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
28/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000523-26.2019.8.26.0229
Gracieli de Aquino Barbosa da Silva
Wilson Alves de Araujo
Advogado: Andre Marcondes de Moura Ramos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 23:29
Processo nº 1011119-06.2022.8.26.0604
Condominio Rossi Pracas Ipe Branco
Sandro do Carmo Silva
Advogado: Marcelo Rosa Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 11:17
Processo nº 1010958-98.2024.8.26.0224
Andre Nobre de Lima
Suliane Maria da Silva
Advogado: Antonio Gava Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 12:06
Processo nº 1025718-50.2024.8.26.0451
Condominio Residencial Parque Piazza Di ...
Gustavo Zambon
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 15:34
Processo nº 1040153-70.2024.8.26.0114
Rosenildo Ferreira Campos
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Denilson Raul Porfirio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 17:35