TJSP - 1021841-41.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021841-41.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Jbg - Assessoria e Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico ter sido infrutífera a tentativa de citação da pessoa jurídica no endereço de sua sede, conforme ficha cadastral da Junta Comercial (fls. 131/132).
Nesse diapasão, é de se destacar que, a teor do art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.934/94, o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins tem por finalidades, dentre outras, (i) dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei, bem como (ii) cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes.
Além disso, exsurge do art. 32 de referida lei a obrigação legal de as sociedades empresárias registrarem o contrato social com o novo endereço de sua sede e/ou filial(is), em caso de mudança, garantindo-se, assim, a publicidade da modificação.
Tem-se, portanto, em linhas gerais, ser ônus da pessoa jurídica estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial.
Não sendo lá encontrada, não é o caso de novas diligências para localização, mediante pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo, mas, sim, de citação por edital.
Nesse sentido, confira-se: Citação Pessoa jurídica Citação por edital Citação via postal realizada no endereço da sede da empresa agravante constante da JUCESP Empresa agravante que não teve a cautela de alterar o seu endereço nos órgãos competentes, não se podendo valer de sua própria desídia para se opor à citação por edital Mudança de endereço nos cadastros da JUCESP que confere ampla e inequívoca publicidade acerca da alteração perante terceiros, o que não foi feito Desnecessário o esgotamento das pesquisas em nome da pessoa jurídica, sendo válida a citação por edital Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086201-58.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023).
Assim, incumbe à parte autora viabilizar a citação da pessoa jurídica, por edital, com prazo de 20 dias, devendo, com fundamento no dever de cooperação processual, enviar a respectiva minuta por e-mail ([email protected]), em 5 dias.
Após a conferência, a parte autora será intimada da quantidade de caracteres a fim de que seja recolhida a taxa para publicação do edital no DJE (cod. 435-9), nos termos dos Provimentos CSM n os 1758/2010 e 2684/2023, ressalvada eventual concessão de benefício da gratuidade judiciária.
Escoado o prazo do edital sem que a parte citada por edital tenha comparecido aos autos e se manifestado/apresentado defesa, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que nomeie curador especial.
Caso a citação por edital não ocorra por inércia da parte autora, considerando que a citação é pressuposto de constituição válida do processo, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:32
Determinada a Citação por Edital do Executado
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18/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) Processo 1021841-41.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jbg - Assessoria e Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Para viabilizar a análise do pedido, concedo ao exequente, o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de ficha cadastral expedida pela Junta Comercial em nome do executado.
Caso o executado ainda não tenha sido citado, em igual prazo, indique o endereço dos sócios conforme ficha cadastral e recolha taxa de postagem para viabilizar a expedição de carta de citação.
Intime-se. -
01/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 06:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:03
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 17:29
Evoluída a classe de 94 para 12154
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05/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:24
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:46
Decisão de Evolução de Classe
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23/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 18:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 11:34
Ato ordinatório
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03/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 11:45
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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