TJSP - 0027565-77.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César de Souza (OAB 314509/SP), Dayane Vieira Luz (OAB 432605/SP) Processo 0027565-77.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Toshio Uehara - Exectdo: Fernando Tondelli de Oliveira, L.
Pessi - Vistos, Fls. 95/98: Da análise dos documentos colacionados às fls. 98, verifica-se o coexecutado L.
Pessi ME é empresa individual cuja personalidade confunde-se com a da pessoa física que a constitui.
Impende mencionar, que a denominação empresa individual é mera ficção jurídica, de modo que a distinção da personalidade existe apenas para fins fiscais.
Nesse sentido, colaciono: (...) Não havendo limitação de responsabilidade do empresário individual, salvo em caso de constituição de EIRELI, seu patrimônio particular deve responder pelas dívidas da empresa.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20053351520138260000 SP 2005335-15.2013.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 14/08/2013, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2013) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. (...) Desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, o que admite que os atos de constrição recaiam sobre o patrimônio da pessoa jurídica.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21497369720198260000 SP 2149736-97.2019.8.26.0000, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 01/08/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2019) De tal modo, sem que se faça necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, defiro o pedido de inclusão de LEANDRO PESSI (CNPJ nº. *29.***.*64-35) no polo passivo da demanda.
Anote-se.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, juntando planilha de cálculo de débito atualizado e indicando bens do executados passiveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 923, III do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:24
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023.
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31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 17:13
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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13/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 12:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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