TJSP - 1014372-70.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:48
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:02
Informação Expedida
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15/05/2025 16:01
Classe Retificada
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15/05/2025 15:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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06/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:44
Petição Juntada
-
02/04/2025 18:13
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB 145770/RJ), Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva (OAB 107861/RJ) Processo 1014372-70.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construtora Tenda S/A -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de quinze dias para que o(a) autor(a) comprove o recolhimento das custas iniciais e das custas para a citação, sob pena de extinção.
Consigno que todas as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf.
Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020. 2.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos o contrato assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
Alternativamente, poderá requerer a conversão para o procedimento correto.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, sob pena de extinção, deverá comprovar a regularidade da assinatura digital aposta na procuração, trazendo aos autos o hash da assinatura.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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