TJSP - 1500036-60.2021.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Padovani Minholo dos Santos (OAB 143620/SP) Processo 1500036-60.2021.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: PAULO VITOR DE SOUZA -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa.
Intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade.
Após a intimação, fluindo in albis o prazo concedido para pagamento, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
Com relação à taxa judiciária, conforme constou na sentença, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado eventual estado de pobreza em execução.
Assim, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. 3.
Remetam-se as armas, carregadores e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25da Lei nº 10.826/2003, bem como a expediçãode ofício à Polícia Federal para finsdecadastramento no SINARM (art. 1º, §1º, II, do Decreto Regulamentar nº 5.123/2004).
Comunique-se a apreensão dos objetos apreendidos nos autos ao Conselho NacionaldeJustiça, em observância à Resolução nº 63/2008, se assim ainda não foi feito. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, e ainda no Comunicado CG nº 2225/2018, diante do arquivamento do inquérito policial, DETERMINO a destruição das drogas e amostras de drogas apreendidas, guardadas para contraprova, certificando-se nos autos.
Oficie-se à Autoridade Policial. 5.
Quanto aos objetos apreendidos nos autos, à princípio aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias constante do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fluindo in albis, em relação a objeto(s), coisa(s), valor(es) e importância(s), eventualmente, apreendido(a)(s) que não tenha(m) sido reclamado(s) por terceiro(s) interessado(s), DETERMINO: (i) tratando-se de bens móveis servíveis e veículos, sua perda e a observância do art. 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (ii) tratando-se de bens imprestáveis, sua perda e observância do art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iii) se se tratar(em) de veículos, cujo estado de conservação ou a adulteração de chassi inviabilizem a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias, a contar da data da apreensão, sua perda e a observância do art. art. 516, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iv) tratando-se de valor(es) e/ou importâncias, após oitiva do Ministério Público e não havendo impugnação, determino sua perda em favor do Fundo Penitenciário, com fulcro no art. 518, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T.
I.
Tratando-se de condenação por crimes previstos na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e havendo bens móveis, imóveis ou valores (consistentes em produtos dos crimes previstos no referido Diploma ou ainda que constituam proveito auferido com sua prática) apreendidos que não tenham sido restituídos ou reclamados nos termos do procedimento previsto no art. 60, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.343/06, determino seu perdimento em favor da União (art. 63 da Lei nº 11.343/06).
Int. -
08/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:15
Conciliação frutífera
-
21/02/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:44
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:44
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:44
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2024 02:00:00, Vara Única.
-
04/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:31
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
08/09/2022 16:12
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/08/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/07/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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