TJSP - 1000218-64.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 16:40
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP) Processo 1000218-64.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: John Saturnino de Oliveira -
Vistos. 1) Para realização da perícia médica de vistoria ambiental do trabalho, nos termos da decisão do Juízo Deprecante de fls. 35 e 47, nomeio o perito Dr.
MARCIO GOMES que será remunerado conforme Resolução 232 do CNJ, majorado os honorários periciais em 02 vezes ao valor da tabela anexa à Resolução supracitada, perfazendo, o total de R$ 740,00, haja vista a dificuldades de se encontrar peritos nesta Comarca.
Intime-se o Perito para que aceite o encargo. 2) Intime-se o INSS para antecipação dos honorários pereciais, conforme Comunicado 764/2022 e art 1, §7º, II, da Lei 13876/19. 3) Os quesitos apresentados no processo principal aparentemente referem-se ao exame médico no requerente e, não, no ambiente de trabalho.
Concedo o prazo de 10 dias às partes para apresentarem quesitos para a vistoria ambiental do local de trabalho, bem como para indicarem assistente técnico.
Apresentados os quesitos, providencie-se o necessário para realização da perícia.
Int. -
31/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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