TJSP - 0007197-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007197-81.2025.8.26.0114 (processo principal 1039149-95.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mayara Marques Torres de Jesus - Hm 56 Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP) -
27/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:39
Ato ordinatório
-
17/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 19:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:43
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:37
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 06:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boris Carlos Croce (OAB 208459/SP), Yuri Fernandes Lima (OAB 216121/SP), Vivian Sebastiany da Silva (OAB 351698/SP) Processo 0007197-81.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayara Marques Torres de Jesus - Exectdo: Hm 56 Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença dos autos nº 1039149-95.2024.8.26.0114 em que a sentença julgou procedente em parte o pedido autoral.
A parte devedora, então, interpôs recurso inominado às fls. 423/432 que foi julgado improvido, conforme v.
Acórdão proferido às fls. 461/469.
Assim, nos termos da Lei nº 17.785/23 e do Comunicado CJ Nº 951/2023, para prosseguimento do presente cumprimento de sentença, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da taxa de 2% sobre o valor da execução, respeitado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de extinção.
Ademais, advirto, desde já, que a parte exequente deverá comprovar previamente o pagamento de eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços a serem utilizados na fase executória.
Considerando que o executado não é beneficiário da Justiça Gratuita, fica autorizado, que o exequente inclua no débito excutido os valores pagos a título de custas e despesas pagas no curso desta execução.
Após comprovado o pagamento, deverá a z.
Serventia certificar o que for pertinente quanto a suficiência do valor recolhido, intimando, se necessário, a parte exequente para que proceda a complementação.
Certificada a regularidade, tornem os autos conclusos.
Int. -
02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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