TJSP - 0002425-11.2022.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:05
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/04/2025 11:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Claudio Ximenes Bueno (OAB 221522/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcio Rogério Maito (OAB 346344/SP) Processo 0002425-11.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Paulínia Imoveis - Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
P.I. -
31/03/2025 23:22
Certidão Juntada
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31/03/2025 15:57
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2025 09:36
Conclusos para Sentença
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07/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:05
Pedido de Habilitação Juntado
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09/12/2022 01:20
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 16:00
AR Positivo Juntado
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01/12/2022 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2022 09:45
Carta de Intimação Expedida
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17/11/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 23:45
Contestação Juntada
-
25/10/2022 17:41
Contestação Juntada
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14/10/2022 19:02
AR Positivo Juntado
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14/10/2022 14:02
AR Positivo Juntado
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04/10/2022 10:11
Carta de Citação Expedida
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04/10/2022 10:05
Carta de Citação Expedida
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03/10/2022 09:34
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:08
Documento Juntado
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19/09/2022 16:08
Documento Juntado
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19/09/2022 16:08
Documento Juntado
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19/09/2022 16:07
Termos de Declarações Juntados
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19/09/2022 16:07
Termo Digitalizado
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19/09/2022 16:06
Documento Juntado
-
19/09/2022 16:05
Ajuizamento Digitalizado
-
19/09/2022 16:01
Atermação Expedida
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16/09/2022 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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