TJSP - 0005556-77.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Thiago Henrique Badaró (OAB 355459/SP) Processo 0005556-77.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esgotado o prazo para impugnação, já tendo sido requerido e recolhidas as taxas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações. -
24/04/2025 09:27
Certidão Juntada
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24/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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23/04/2025 21:13
Carta de Intimação Expedida
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23/04/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 18:28
Petição Juntada
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27/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
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25/01/2025 00:34
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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