TJSP - 1047934-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
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14/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 11:57
Petição Juntada
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03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1047934-46.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Henrique Caetano -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 19:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 18:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/01/2025 09:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/01/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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20/01/2025 16:17
Contrarrazões Juntada
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17/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:11
Remetido ao DJE
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16/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:05
Recurso Interposto
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15/01/2025 01:42
Remetido ao DJE
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14/01/2025 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 18:39
Julgada Procedente a Ação
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31/10/2024 11:54
Conclusos para Sentença
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30/10/2024 15:55
Réplica Juntada
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26/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
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25/10/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 16:18
Contestação Juntada
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17/10/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 15:36
Mandado de Citação Expedido
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15/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
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11/10/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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