TJSP - 1000817-35.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:19
Embargos de Declaração Juntados
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25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1000817-35.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
A multa imposta na decisão de fls.96 é devida ao Estado.
Cumpra, pois, a Serventia o determinado a fls.103.
Melhor analisando os autos, verifico que o instrumento de confissão de dívida de fls.24/29 não foi assinado por duas testemunhas.
Logo, não é possível a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Nesse sentido: "Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Nulidade de sentença, em concreto, não configurada.
Inexistência de gravame e veículo automotor em nome de terceiro.
Impossibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução, dada a ausência de título executivo.
Autor que intimado pessoalmente para dar andamento ao feito tornou a insistir na conversão já rejeitada pelo Juiz por mais de uma vez.
Extinção do processo autorizada.
Apelação improvida" (TJSP; Apelação Cível 1010717-18.2018.8.26.0004; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022).
Em 15 dias, manifeste-se o autor impulsionando o processo.
No silêncio, intime-se o autor via postal para os fins do art. 485, §1º do CPC.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:38
Petição Juntada
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18/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:01
Petição Juntada
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07/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:33
Petição Juntada
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29/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:08
Petição Juntada
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09/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:27
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:18
Mandado Urgente Expedido
-
25/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
24/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:31
Petição Juntada
-
18/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:18
Petição Juntada
-
15/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:23
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:50
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 17:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/06/2024 10:47
Mandado Urgente Expedido
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17/04/2024 15:36
Petição Juntada
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09/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
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05/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:39
Petição Juntada
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21/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 09:29
Remetido ao DJE
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20/03/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 08:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/03/2024 13:05
Mandado Urgente Expedido
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14/03/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:50
Remetido ao DJE
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11/03/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:36
Comprovante de Depósito Juntado
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31/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:32
Remetido ao DJE
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29/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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