TJSP - 1016922-70.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:07
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Juliana Cristina Adamoli de Losso (OAB 331425/SP) Processo 1016922-70.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Espólio de Olênio Francisco Sacconi - Reqdo: John Richard Adamoli de Losso, Marta Eunice Costa - Antes de sanear ou sentenciar o feito, para análise do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte ré comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado, juntando aos autos os seguintes documentos: - declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos; - holerites e/ou comprovante de renda dos três últimos meses; - carteira de trabalho e previdência social; - extratos de todas as contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; - faturas de todos cartões de crédito dos três últimos meses; - comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone; Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados, sendo necessário a demonstração efetiva da renda mensal da parte requerida, com a qual sobrevive e paga suas despesas.
Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 03:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:45
Especificação de Provas Juntada
-
17/01/2025 13:26
Petição Juntada
-
30/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:47
Réplica Juntada
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30/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 18:45
Contestação Juntada
-
17/09/2024 18:35
Contestação Juntada
-
12/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
27/08/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
16/08/2024 09:34
Certidão Juntada
-
16/08/2024 09:34
Certidão Juntada
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15/08/2024 17:23
Carta de Citação Expedida
-
15/08/2024 17:22
Carta de Citação Expedida
-
15/08/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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