TJSP - 0004354-78.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Fabio Renato Oliveira Silva (OAB 337592/SP) Processo 0004354-78.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Indústria Kingler Ltda - Exectdo: Pedro e Simoes Industria e Comercio de Bijouterias Ltda -
Vistos.
Fls. 191 - defiro a penhora "on line".
Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:01
Mantida a Decisão Anterior
-
16/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:49
Penhora Deferida
-
05/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2023 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:00
Mantida a Decisão Anterior
-
31/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:43
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 00:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 07:08
Apensado ao processo
-
02/05/2023 07:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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