TJSP - 1504592-68.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:42
Processo Reativado
-
25/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 13:50
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
24/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
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13/12/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1504592-68.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermed Comercio e Importacao de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Fls. 74/77: Considerando o quanto noticiado pela executada, o oferecimento de seguro garantia (fls. 92/115), ainda pendente de aceitação por parte da Fazenda Estadual, bem como que, a partir da garantia do juízo por meio de seguro garantia, o débito não poderá ser invocado como óbice à emissão de CPEN, inscrito no CADIN ou mantido em protesto, excepcionalmente, DEFIRO o pedido de tutela a fim de que o débito objeto da presente execução fiscal (CDAs nº 1.361.347.821, 1.361.351.725, 1.361.351.947, 1.361.352.290, 1.361.353.790, 1.362.132.820, 1.362.134.161, 1.362.136.092, 1.362.137.180, 1.362.137.880, 1.362.138.357, 1.362.139.923, 1.362.140.452, 1.362.140.652, 1.362.140.808, 1.362.140.985, 1.362.141.130, 1.362.141.195, 1.362.145.580, 1.362.146.457, 1.362.148.444, 1.362.150.794, 1.362.152.692, 1.362.153.069, 1.362.154.613, 1.362.155.889, 1.362.157.087, 1.362.157.132, 1.362.157.410, 1.362.158.742, 1.362.159.219, 1.362.162.202, 1.362.163.867, 1.362.164.211, 1.362.165.632 - fls. 02/71) não seja inscrito no CADIN, objeto de protesto, bem como óbice à emissão de CPEN em favor da executada, até a decisão acerca do recebimento ou não do seguro garantia ofertado nos presentes autos.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como mandado, a fim de que a própria executada providencie o necessário para o seu imediato cumprimento.
Advirto que o prazo para eventual oposição de embargos à execução somente passará a fluir a partir da intimação da decisão que receber o seguro garantia.
No mais, manifeste-se a Fazenda Estadual acerca do seguro garantia ofertado no prazo de trinta dias.
Intime-se.. -
18/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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