TJSP - 1005871-28.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Geraldo Gaúcho Spenassatto (OAB 78905/SP) Processo 1005871-28.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Israel Rabello Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio do autor (abrangendo férias e férias prêmio indenizadas), bem como feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno, inclusive nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/72 (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, deduzindo-se eventuais valores porventura pagos em alguma das rubricas ora reconhecidas, o que será apurado em cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveriam ter sido pagas e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
24/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:41
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Geraldo Gaúcho Spenassatto (OAB 78905/SP) Processo 1005871-28.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Israel Rabello Junior - Ordem nº 2025/000709
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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