TJSP - 1002759-38.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1002759-38.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:12
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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