TJSP - 1003160-55.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosada (OAB 428386/SP) Processo 1003160-55.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Henrique da Silva -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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