TJSP - 1063947-81.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1063947-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Premium Guarulhos - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - O processo não está em termos para julgamento.
Passo, portanto, ao saneamento.
Não há controvérsia acerca da consolidação da propriedade do imóvel ao credor fiduciário, ora réu, em 06 de junho de 2024, com registro em na matrícula em 11 de julho do mesmo ano (AV.12 / 127.430 - fl. 157).
Não obstante haver previsão legal sobre a responsabilidade do devedor fiduciário quanto a obrigação das despesas condominiais até a imissão do credor fiduciário na posse direta do bem (art. 1.368-B, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 27, §8º, da Lei 9.514/97), a Lei que dispõe acerca da alienação fiduciária determina que compete ao credor fiduciário a realização de leilão para alienação do bem no prazo de 60 dias, a contar do registro da consolidação da propriedade (art. 27, caput, da Lei 9.514/97).
O requerido, por sua vez, não comprovou qualquer providência nesse sentido, ônus que lhe compete.
Sendo assim, reabro o prazo para produção de provas, ficando a instituição financeira ré intimada a comprovar que realizou as providências acima descritas, dentro do prazo definido em lei.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Com a manifestação do réu, abra-se vista ao autor.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 14:11
Conclusos para Sentença
-
03/03/2025 18:15
Petição Juntada
-
27/02/2025 19:35
Réplica Juntada
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07/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:58
Contestação Juntada
-
16/01/2025 20:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 12:41
Mandado de Citação Expedido
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18/12/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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