TJSP - 1027913-10.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:42
Expedição de documento
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30/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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28/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:25
Petição Juntada
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25/04/2025 11:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/04/2025 14:16
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Ferreira de Medeiros (OAB 180957/SP), Leandro Dutra da Silva (OAB 283205/SP) Processo 1027913-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Alves Pereira - Reqdo: Eob Construtora e Incorporadora Ltda - Observo que se trata de produção antecipada de provas, hipótese em que não se instaura lide, mas a pretensão da parte autora de verificar eventual hipótese que ampare possível propositura de demanda.
Trata-se de evidente relação jurídica de consumo.
Como se verifica, a autora contratou serviços de construção civil dos requeridos.
Ao caso, além de presente a hipótese do artigo 373, § 1º, do CPC, considerando a maior facilidade do réu em produzir a prova e as peculiaridades do caso, aplicam-se também as disposições do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores por vício dos serviços e dos produtos.
Sendo assim, atribuo o ônus da prova aos réus e, defiro a realização de prova pericial de engenharia para que seja esclarecido eventual defeito de projeto e execução na edificação, conforme narrado na inicial.
Para tanto, nomeio o perito Caio Luiz Avancine.
Ficam as requeridas, incumbidas de arcarem com os honorários periciais, na proporção de 50% para cada.
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Intime-se o perito, desde logo, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários definitivos.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Int. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 21:16
Réplica Juntada
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14/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:06
Especificação de Provas Juntada
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30/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
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30/01/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 14:46
Contestação Juntada
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29/01/2025 13:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/01/2025 13:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/01/2025 13:25
Mandado Juntado
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22/11/2024 12:18
Mandado de Citação Expedido
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23/10/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 11:57
Ato ordinatório
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09/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 11:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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25/09/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 14:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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03/09/2024 12:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/08/2024 14:22
Certidão Juntada
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07/08/2024 14:22
Certidão Juntada
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07/08/2024 12:57
Carta Expedida
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07/08/2024 12:57
Carta Expedida
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18/07/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 18:20
Deferido em Parte o Pedido
-
02/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:08
Emenda à Inicial Juntada
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10/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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