TJSP - 1002222-96.2025.8.26.0405
1ª instância - Infancia Juventude de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP) Processo 1002222-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Enzo da Silva Magalhães - Decido.
Em que pese existirem provas da condição do requerente, o mesmo não se dá quanto à negativa de atendimento especializado ou inefetividade da atuação da rede pública.
Friso que o autor é portador de transtorno do espectro autsita e vem sendo atendido de modo regular pela rede pública na área educacional até o presente momento, de modo que não se verifica a urgência no fornecimento da demanda conforme requerido.
Há necessidade de ampliação do debate, sendo impossível a concessão nos termos pleiteados.
Sabe-se que o Município de Osasco dispensa pessoal de apoio para auxiliar os menores com necessidades específicas dentro do ensino regular.
A presente ação, por sua vez, busca o fornecimento de um acompanhamento individual e com formação específica.
Porém, o relatório apresentado (fls. 21), em que pese ter sido emitido pela própria unidade, menciona apenas genericamente que seria benéfico ao menor o acompanhamento escolar individualizado, sem especificar quais seriam os benefícios, quais atividades o menor precisa de apoio e o porquê da insuficiência dos profissionais atualmente lançados pela rede pública.
A constatação acerca da adequação do apoio atualmente fornecido às crianças autistas no equipamento escolar que frequenta, portanto, não pode ser feita por via liminar, uma vez que é necessário que haja a devida dilação probatória para que possa se aferir as necessidades específicas do requerente e se os serviços públicos fornecidos suprem tais necessidades.
Não se justifica no caso, a concessão de tutela de urgência "inaudita altera pars" contra a Fazenda Pública Municipal, que deve ter oportunidade de se manifestar antes da avaliação das premissas do pedido antecipatório.
Observo que não há qualquer risco em tal oitiva, posto que não haverá qualquer supressão ou atuação negativa pelo Poder Público e que a situação do requerente, embora grave, perdura por vários anos com a ciência dos seus representantes, implicando que a resposta da Fazenda Pública em nada altera o estado de coisas que há muito perdura, garantindo a essa última o direito de defesa.
Assim, indefiro, por ora, a antecipação de tutela pleiteada.
Desde já, cite-se a requerida com urgência, sendo que, após a apresentação de resposta, a medida de urgência poderá ser revista.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita.
Intime-se.
Osasco, 28 de março de 2025. -
01/04/2025 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:33
Classe retificada de 1424 para 1706
-
25/03/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/02/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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31/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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