TJSP - 1020480-82.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:25
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) Processo 1020480-82.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcilene Maria dos Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotado. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se o requerido GRUPO CASAS BAHIA S.A, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4.
Desnecessária a citação do réu FIDC, visto que já compareceu espontaneamente aos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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