TJSP - 1005957-31.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP) Processo 1005957-31.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Spazio Serra do Mar -
Vistos.
Emende o autor a inicial para trazer aos autos cópia da matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009475-55.2024.8.26.0152
Luiz Macedo Mangueira
Comercio de Sucatas F&Amp;M LTDA.
Advogado: Fernanda Soares Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 11:35
Processo nº 1005851-69.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jefferson Alves de Oliveira Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 17:31
Processo nº 0000704-34.2025.8.26.0229
Sepagui Servicos LTDA
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Willians Cesar Franco Nalim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 16:08
Processo nº 1036657-33.2024.8.26.0405
Amico Saude LTDA
Deborah Simone de Arruda Carducci Fiuza
Advogado: Jaqueline Sorrayla Alves Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 10:04
Processo nº 1036657-33.2024.8.26.0405
Deborah Simone de Arruda Carducci Fiuza
Amico Saude LTDA
Advogado: Jaqueline Sorrayla Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 00:01