TJSP - 0005817-06.2011.8.26.0052
1ª instância - 05 Juri de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:31
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 18:28
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 18:27
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 18:27
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 10:19
Protocolo Juntado
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005817-06.2011.8.26.0052 (583.52.2011.005817) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcio Paz da Silva -
Vistos.
De forma a sanear o processo e em cumprimento ao quanto determinado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a novo reexame da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado. É, ainda, o caso de mantê-la.
Não houve alteração significativa da situação fática que ensejou a manutenção da custódia cautelar de MÁRCIO nas decisões anteriores.
Os motivos anteriormente considerados se mantiveram, seguindo, inclusive, contemporâneos, dado a proximidade da sessão plenária designada para o dia 25 de fevereiro p.f.
Continua presente, portanto, ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (conveniência da instrução criminal), motivo por que mantenho a custódia decretada.
Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB 45182/SC) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2026 09:30:00, 5ª Vara do Júri.
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005817-06.2011.8.26.0052 (583.52.2011.005817) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcio Paz da Silva -
Vistos.
Não há nulidades a serem sanadas no presente feito.
De acordo com o que determina o art. 423, II do Código de Processo Penal, passo a relatar o processado, para o que me reporto ao relatório da sentença de pronúncia (fls. 1076/1078).
Assim, tem-se que MÁRCIO PAZ DA SILVA será levado a plenário acusado da prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, do Código Penal.
Para seu julgamento, designo o DIA25 DE FEVEREIRO DE 2026, às 09h30min, no plenário 02.
Defiro as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 1102 e 1117/1118), cujos telefones e e-mails deverão ser informados em cinco dias, se já não o tenham feito, para o caso de eventual conversão de suas oitivas em virtuais.Em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, defiro a expedição de mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, §3º, I das NSCG.
Junte-se aos autos a folha de antecedentes atualizada do réu, bem como de eventuais certidões dos feitos que dela constar.
Defiro a utilização da ferramenta "Google Street View", disponível no sítio eletrônico "Google Maps".
Em relação aos demais pedidos formulados pela defesa: 1) quanto ao pedido de transmissão dos depoimentos audiovisuais e exposição de eventuais slides e vídeos, fica deferido, desde que tais imagens estejam nos autos antes do tríduo legal; 2) quanto à autorização para que a remoção das algemas e utilização de roupas civis, dada a sumulação da matéria e a jurisprudência, defiro, salvo se o acusado no momento do julgamento apresentar comportamento que o desaconselhe; 3) considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece em seu art. 5º, I, que dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, incluindo-se a imagem e voz das pessoas, bem como que o art. 7º da referida lei determina que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o consentimento do titular, determino o douto defensor, salvo após expressa autorização das pessoas presentes à sessão plenária (juiz, promotor de justiça, serventuários e jurados), abstenha-se de utilizar, divulgar ou compartilhar em quaisquer redes sociais as imagens captadas durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis; Providencie-se o quanto mais necessário, convocando-se os senhores jurados, requisitando-se o réu (anotando-se na requisição que ele deverá ser apresentado em plenário às 08 horas), expedindo-se mandados de intimação às testemunhas (em conformidade com o modelo 506613), além de ofícios requisitórios e cartas precatórias, quando o caso.
Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB 45182/SC) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:52
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 14:36
Protocolo Juntado
-
13/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/05/2025 10:12
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
25/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 20:19
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
14/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:04
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/06/2024 18:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/08/2024 02:45:00, 5ª Vara do Júri.
-
17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/06/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/06/2024 03:30:00, 5ª Vara do Júri.
-
11/06/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 11:34
Processo Reativado
-
19/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André de Abreu Colli (OAB 271184/SP) Processo 0005817-06.2011.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Marcio Paz da Silva -
Vistos.
Fls. 359/359vº: defiro.
Dado o quanto certificado a fls. 359, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do acusado.
Intime-se. -
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2017 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2017 10:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2016 12:16
Recebidos os autos
-
03/05/2016 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2016 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2016 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2016 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 14:45
Recebidos os autos
-
08/10/2015 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2015 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2015 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2015 13:19
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2014 12:12
Recebidos os autos
-
15/09/2014 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2014 10:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2014 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2014 12:03
Recebidos os autos
-
09/09/2014 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2014 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2014 10:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2014 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2014 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2014 11:50
Recebidos os autos
-
29/08/2014 10:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2014 12:48
Recebidos os autos
-
19/08/2014 10:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/08/2014 14:05
Expedição de Ofício.
-
12/08/2014 12:50
Recebidos os autos
-
12/08/2014 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2014 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2014 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2014 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 12:13
Recebidos os autos
-
21/05/2014 13:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2014 12:09
Recebidos os autos
-
15/05/2014 11:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2014 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2014 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2014 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2014 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/04/2014 09:08
Recebidos os autos
-
01/04/2014 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2014 18:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2014 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/03/2014 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2014 10:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2013 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2013 12:48
Recebidos os autos
-
03/09/2013 10:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
08/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2013 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2013 00:00
Recebidos os autos
-
12/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/06/2013 00:00
Recebidos os autos
-
03/06/2013 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2013 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
27/05/2013 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2013 00:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/07/2013 01:30:00, 5ª Vara do Júri.
-
03/05/2013 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
02/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2013 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
01/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 282, classe_nova: 282
-
27/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/12/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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