TJSP - 1005879-37.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vaz do Carmo (OAB 344253/SP) Processo 1005879-37.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valério Augusto de Andrade, Eduardo Augusto de Andrade -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
23/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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