TJSP - 1005829-11.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1005829-11.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial La Scala Di Milano -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR MANDADO, para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
21/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:39
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:39
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1005829-11.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial La Scala Di Milano - Providencie o exequente o recolhimento da complementação das custas iniciais (para distribuição de Execução de Título Extrajudicial o valor é de 2% sobre o valor da causa).
Sem prejuízo, tendo em vista que o endereço da parte executada é o mesmo que o do condomínio exequente, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte exequente.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte exequente requerer a citação da executada por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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