TJSP - 1000004-08.2025.8.26.0628
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:15
Réplica Juntada
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24/04/2025 01:28
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 17:35
Petição Juntada
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01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Ferreira Guedes (OAB 107857/SP), Kélysta Ferreira (OAB 241100/SP), Pedro Henrique Alves da Costa Filho (OAB 23086/DF) Processo 1000004-08.2025.8.26.0628 - Procedimento Comum Cível - Reqte: 3p Brasil - Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público-privadas e Participações Ltda. - Reqdo: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 10:43
Contestação Juntada
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12/03/2025 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 11:43
Mandado de Citação Expedido
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11/03/2025 19:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/03/2025 19:38
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/01/2025 19:25
Petição Juntada
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20/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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18/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:17
Remetido ao DJE
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17/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 10:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/01/2025 10:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/01/2025 09:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/01/2025 23:09
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
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03/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 12:09
Mudança de Magistrado
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03/01/2025 09:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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