TJSP - 1000419-60.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1000419-60.2024.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) requerido(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s).
Com efeito, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s).
Para a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em uma UFESP por pesquisa (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do requerido em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente.
O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação.
Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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17/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:14
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 22:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 22:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
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19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:32
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 05:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 05:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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