TJSP - 1006421-49.2021.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 12:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Marcio Odilon Bittencourt (OAB 290974/SP) Processo 1006421-49.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hospital Vera Cruz S A - Denunciada: BRADESCO SAÚDE S/A, Cleonice Eliane Alonso Perez França - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Hospital Vera Cruz S A em face de Cleonice Eliane Alonso Perez França e outra, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés ao pagamento da quantia de R$ 28.616,39, acrescida de correção monetária desde a data do inadimplemento e juros de mora até o efetivo pagamento.
Sem prejuízo, nos termos da fundamentação, ante a quitação do valor cobrado, julgo extinta a obrigação, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 15% do valor da condenação nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Tais condenações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Sem prejuízo, sob o fundamento da coisa julgada, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, a lide secundária, consistente na denunciação da lide proposta por Cleonice Eliane Alonso Perez França e outra em face de BRADESCO SAÚDE S/A., nos termos do art. 485, V, do CPC.
Condeno as denunciantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Tais condenações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
31/01/2025 18:56
Especificação de Provas Juntada
-
31/01/2025 15:17
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
29/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:47
Especificação de Provas Juntada
-
16/01/2025 18:55
Especificação de Provas Juntada
-
11/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:50
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:28
Contestação Juntada
-
30/10/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 14:12
Certidão Juntada
-
17/10/2024 13:16
Carta Expedida
-
17/10/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 15:54
Denunciação à Lide Deferida
-
18/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:20
Petição Juntada
-
19/04/2024 09:57
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:47
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 10:13
Ato ordinatório
-
12/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2023 15:47
Petição Juntada
-
21/04/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 14:50
Decisão Determinação
-
19/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:46
Petição Juntada
-
03/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:26
Petição Juntada
-
10/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 13:31
Petição Juntada
-
22/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 06:16
Petição Juntada
-
08/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 10:28
Documento Juntado
-
06/06/2022 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2022 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 14:30
Decisão
-
15/02/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:27
Petição Juntada
-
11/02/2022 14:26
Réplica Juntada
-
12/01/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
17/12/2021 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 22:21
Contestação Juntada
-
12/11/2021 08:26
AR Positivo Juntado
-
12/11/2021 08:26
AR Positivo Juntado
-
26/10/2021 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 09:01
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 08:08
Carta Expedida
-
25/10/2021 08:08
Carta Expedida
-
25/10/2021 08:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:48
Petição Juntada
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23/09/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:57
Remetido ao DJE
-
22/09/2021 07:29
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/09/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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