TJSP - 1000335-25.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Bontorim (OAB 341779/SP) Processo 1000335-25.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Aparecido Ramalho - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC).
Com efeito, para fins de compreensão dos exatos termos do contrato infirmado, de rigor aguardar-se a instalação do contraditório judicial com a vinda da contestação.
Não bastasse, a relação jurídica objeto da demanda remonta a descontos por adesão associativa que alega indevida, cujo início ocorreu no mês de maio do ano de 2024, razão pela qual também não se vislumbra perigo de dano irreparável capaz de sustentar a medida.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2025 06:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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