TJSP - 0001979-18.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tallita Araujo Viudes (OAB 345920/SP), Edvaldo Roberto Baldo de Aquino (OAB 354511/SP), Felyppe Marinho Viudes (OAB 355331/SP), Vitor Guilherme Lorenzetti Junior (OAB 393970/SP), Nathara Miranda de Oliveira (OAB 438004/SP) Processo 0001979-18.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Onix Proteção Veicular, Associação de Socorro Mutuo e Beneficios Onix - Exectdo: Danilo Francisco Batista da Silva, Irizeu Nunes Batista -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Deverá também recolher as custas para intimação dos executados, uma vez que o trânsito da sentença dos autos principais é passado de 1 ano.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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