TJSP - 1000052-15.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/06/2025 11:40
Ato ordinatório
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:19
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP) Processo 1000052-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jandira Filomena dos Santos - Fls. 103/110: À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação.
Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. -
31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 07:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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