TJSP - 1012097-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1012097-51.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Twob Eventos Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação entre as partes supramencionadas, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4 % (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 23:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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