TJSP - 1005675-90.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinésio Marques da Silva (OAB 164292/SP), Carleane Lopes Souza (OAB 328852/SP) Processo 1005675-90.2025.8.26.0020 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Itimirim H.a Manu Comercial Agrícola Ltda - Vistos, Itimirim H.a Manu Comercial Agrícola Ltda ingressou com ação de Tutela Antecipada Antecedente em face de Goa Exportação e Importação Ltda.
Em síntese, alega a parte autora que credora da requerida e que pretende resguardar futura execução judicial.
Requer a tutela de urgência consistente em busca e apreensão do veículo descrito a fls. 8.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para convencimento, em juízo preliminar, da probabilidade do direito alegado, em especial quanto ao alegado risco de dissipação de patrimônio, com o propósito de não pagar os débitos.
A existência de outras demandas aponta para eventual dificuldade financeira da requerida, que não pode ser confundida, em juízo de cognição sumária, com o propósito de ocultar bens, a justificar a busca e apreensão de veículo do tipo caminhonete, que pode ser utilizado no desenvolvimento da atividade da ré.
Ainda, em consulta ao sistema Renajud, observou-se que o veículo possui restrição de alienação fiduciária.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória antecedente.
Emende a parte autora a sua inicial, nos termos do artigo 303, § 6º, do NCPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo.
Int. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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