TJSP - 1005933-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Nunes Lima (OAB 328041/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 1005933-03.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Felipe de Lima Oliveira - Embargdo: Mrv Mdi Nasbe Incorporações Spe Ltda. - 1 - Inicialmente, comunica-se o apensamento do presente feito àquele de número 1001034-59.2025.8.26.0020.
Comunica-se, outrossim, o cadastro do patrono da embargada nos presentes autos.
Anotado. 2 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos mensais de todas as contas bancárias, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:08
Apensado ao processo
-
22/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006100-85.2025.8.26.0451
Marcos de Mello
Miliana Bruna Lima de Oliveira
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:46
Processo nº 0018610-28.2024.8.26.0405
Oh-Brasil Oxigenoterapia Hiperbarica e A...
Instituto Dom Saude
Advogado: Ricardo Vasconcellos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 13:31
Processo nº 1008827-67.2022.8.26.0533
Condominio Residencial Jequitiba
Joseane Guilherme da Silva
Advogado: Priscila Schiestl Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 17:30
Processo nº 0006512-12.2018.8.26.0020
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Ana Maria Rossi Medori
Advogado: Humberto Justino da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2015 16:58
Processo nº 1002681-74.2025.8.26.0704
Espolio de Jose Abreu dos Santos
Andressa Luciana Sanches das Neves
Advogado: Carolina de Almeida Minholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 22:02