TJSP - 1002708-57.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/07/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 1002708-57.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que a ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 5.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 6.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 7.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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