TJSP - 1010026-62.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Adriano Avanço (OAB 259009/SP), Fabiano Corbine (OAB 258119/SP) Processo 1010026-62.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectda: Lariza Cristina Moi Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Fls. 254/256: Com efeito, considerando que o numerário encontrado em contas correntes e aplicações financeiras em nome da executada foi irrisório, segundo pesquisas juntadas aos autos, a transferência dos referidos imóveis, ocorrida após a citação, evidencia fraude à execução.
Mas, conquanto aplique-se ao caso a disposição do art. 792, IV: considera-se fraude à execução a alienação ou oneração do bem, quando ao tempo da execução tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, ressalva-se o disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, ou seja, para a declaração de fraude à execução, o terceiro adquirente deverá ser intimado para apresentar embargos de terceiro, se quiser.
Ante o exposto, intimem-se os primeiros e segundos adquirentes do imóvel matrícula 52.003, do 1º CRI, já que logo após, os primeiros adquirentes o venderam, bem como os adquirentes que receberam o imóvel matrícula 43.690, também do 1º CRI, a título de dação em pagamento, para que, se quiserem, ajuizarem ação de embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Visando a celeridade processual, determino que as intimações sejam realizadas por Oficial de Justiça.
Para tanto, recolha a exequente as custas necessárias.
Intime-se. -
31/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:28
Ato ordinatório
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:06
Ato ordinatório
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:33
Ato ordinatório
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 11:49
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:24
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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