TJSP - 1005832-63.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Clarissa Salles Martins (OAB 76964/PR) Processo 1005832-63.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Employer Trabalho Temporário S.a. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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