TJSP - 0008042-84.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Adelaide Pereira de Oliveira Camandona (OAB 400619/SP) Processo 0008042-84.2023.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Claudiane Bonina de Oliveira - Reqdo: C.r.a.
Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos. 1 Considerando que o bem indicado não está registrado em nome da devedora, mas diante da indicação de que a executada é a legítima proprietária do imóvel, tanto que houve deferimento da penhora do bem em outro feito (Av. 7, fls. 121), defiro a realização da penhora para que recaia sobre os direitos aquisitivos que a executada C.R.A.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA possui sobre o imóvel indicado e representado pela certidão atualizada da matrícula já juntada aos autos às fls. 115/122 (matrícula nº 58.061 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco), para a garantia do valor do débito em execução (R$ 59.814,96 agosto/2023). 2.
Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) C.R.A.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-70, com endereço à Alameda das Sempre-vivas, 1049, Residencial Cinco Santana de Parnaíba/sp, Alphaville, CEP 06539-170, Santana de Parnaíba - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3.
Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). 4.
Proceda a serventia com o cadastro do Município, como terceiro interessado nos autos e intime-o via portal eletrônico para que informe, em 15 dias, sobre eventual débito tributário em aberto, relativo ao imóvel penhorado.
Sem prejuízo, quando da liquidação dos valores nos autos, provenientes de eventual arrematação, o Município deverá ser intimado para se manifestar, no mesmo prazo (15 dias). 6.
Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente, por carta, o proprietário tabular-alienante Aky Takano (dados no R.3, fls. 117).
Expeça-se carta (exequente beneficiária da justiça gratuita). 7.
Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 8.
Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns) e leilão eletrônico.
Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 07:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2024.
-
23/11/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 07:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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