TJSP - 0002307-90.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Francisco Ribeiro (OAB 194372/SP), Anna Heloisa Ribeiro (OAB 459754/SP) Processo 0002307-90.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cgvinc.
Incorporações e Vendas Ltda - Certificado o trânsito em julgado (fls. 43 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 07).
Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:36
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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