TJSP - 1000537-81.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:43
Remetido ao DJE
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21/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 14:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000537-81.2025.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Nelson Pereira Ferreira.
Contudo, a parte autora desistiu da ação (fl. 68).
Posto isso, nos termos do artigo 485, VIII, da lei adjetiva civil, julgo extinto o processo, restando revogada a medida liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições RENAJUD, constante do cadastro do veículo.
Certificado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/03/2025 20:37
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 16:04
Pedido de Extinção Juntada
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18/02/2025 09:29
Mandado Urgente Expedido
-
17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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