TJSP - 1002201-14.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1002201-14.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Vanessa Cristiane da Silva, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Solicite-se a devolução do mandado (fls. 81), independentemente de cumprimento.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 23:29
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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