TJSP - 1056819-49.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2025 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Carneiro Alves (OAB 176385/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) Processo 1056819-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Victor Carneiro Correa de Toledo -
Vistos. 1.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria obscuridade e contradição em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que sejam sanados os vícios apontados.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos. 2.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2025 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 00:14
Contrarrazões Juntada
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26/03/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 05:32
Contrarrazões Juntada
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25/03/2025 11:22
Embargos de Declaração Juntados
-
22/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:43
Remetido ao DJE
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20/03/2025 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:57
Recurso Interposto
-
19/03/2025 04:38
Remetido ao DJE
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18/03/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 10:41
Conclusos para Sentença
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22/01/2025 12:07
Réplica Juntada
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22/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:49
Remetido ao DJE
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21/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 17:06
Contestação Juntada
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16/01/2025 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 13:45
Mandado de Citação Expedido
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07/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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