TJSP - 0019929-31.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:55
Petição Juntada
-
14/04/2025 09:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/04/2025 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB 290535/SP) Processo 0019929-31.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vilma Vendramim -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento da sentença em que, após apresentação dos cálculos pela parte credora, houve impugnação pela Fazenda Pública.
Os cálculos são dissonantes e em virtude da necessidade da verificação técnica, eis que não se trata somente da decisão sobre aplicação do direito, este julgador precisa se valer de perito para os esclarecimentos.
Outrossim, não existe mais dentre os servidores do Tribunal de Justiça, nesta comarca, a figura do Contador, que até bem pouco tempo esclarecia as diferenças dos cálculos como as desses autos.
Com isso, este Juízo deve se valer de perito autônomo e externo aos quadros do Poder Judiciário.
Ocorre que tal profissional precisa ser remunerado e muitas vezes a diferença entre os cálculos decorrem de sutilezas simples, mas que geram diferenças contábeis relevantes, o que se permitiria resolver independentemente dessa intervenção técnica.As partes conseguem, por seus advogados, quero dizer com isso, resolver as diferenças sem que o Juízo se utilize da nomeação de terceiros e o processo aplica, em sua inteireza, o princípio da economia processual.
Além disso, evitam a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência desta fase específica.
Daí este Juízo entender que as partes devem reanalisar seus cálculos frente aos argumentos apresentados por ser ex-adverso com a finalidade de alinhar os valores e evitar novos gastos.
Outra aplicação será a de analisar corretamente a obrigação prevista na decisão transitada em julgado, exatamente como foi determinado.
Determino, assim, que as partes reanalisem seus cálculos diante dos argumentos expostos por seu contrário e verifiquem se não é caso de alinhar os valores para evitar verificação técnica.
Desde já, ficam advertidas as partes, que em hipótese da indicação de perito contador para verificação dos cálculos, os honorários serão rateados entre as duas partes e condenado, posteriormente ao ressarcimento, aquele que deu causa à perícia.
Em caso de beneficiário da gratuidade, o valor será subtraído do crédito quando de seu recebimento.
Intime-se. -
02/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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08/02/2025 16:45
Petição Juntada
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31/01/2025 13:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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12/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:44
Remetido ao DJE
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11/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 05:47
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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06/10/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:20
Remetido ao DJE
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25/09/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:15
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2024 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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