TJSP - 1002480-50.2024.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:00
AR Positivo Juntado
-
23/05/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:54
Decurso de Prazo
-
08/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:35
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Tarsila Teixeira Pinto Madureira (OAB 272761/SP), Diego da Silva Souza (OAB 317084/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1002480-50.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenice Maria Silva de Carvalho - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Seguradora Previdência - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art.487, inc.I do CPC, para: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica sub judice, devendo as requeridas cancelarem os descontos efetivados em desfavor da parte autora, se ainda vigentes; B) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, à restituição das cobranças indevidas, em dobro, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e com juros de mora (1% ao mês), contados a partir das datas dos respectivos descontos (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 86 do CPC, e ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor em que cada parte sucumbiu, nos termos do art.85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à autora à fl.51.
Providencie a serventia inclusão no polo passivo da lide da requerida UNIÃO SEGURADORA S/A (fl.140), conforme fundamentação supra e dados à fl.137.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. -
23/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:21
Decurso de Prazo
-
31/03/2025 15:08
Especificação de Provas Juntada
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 18:26
Réplica Juntada
-
05/03/2025 17:17
Réplica Juntada
-
07/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:16
Contestação Juntada
-
19/12/2024 14:06
Contestação Juntada
-
19/12/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 11:43
Certidão Juntada
-
05/12/2024 11:43
Certidão Juntada
-
05/12/2024 09:59
Carta de Citação Expedida
-
05/12/2024 09:59
Carta de Citação Expedida
-
27/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:31
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002377-57.2024.8.26.0533
Kerolaine Ernesto Boscolo
Santa Casa de Misericordia de Santa Barb...
Advogado: Paulo Henrique Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2020 18:41
Processo nº 0000165-32.2025.8.26.0629
Elisios Cm Empreendimentos Sociedade Ltd...
Prefeitura Municipal de Tiete
Advogado: Eric Cesar Marques Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 12:27
Processo nº 1000124-98.2015.8.26.0176
Prefeitura Municipal de Embu
Hugo Eneas Salomone
Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2015 17:20
Processo nº 1045074-09.2023.8.26.0114
Espolio de James Ashley Russell Netto
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Juliana Esper Russell
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 12:05
Processo nº 1008570-26.2024.8.26.0451
Beatriz Cavalari Felix Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 18:30