TJSP - 1006021-59.2022.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Otto Kokol (OAB 162522/SP), Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP), Gabriel Corsolini Neroni (OAB 427466/SP) Processo 1006021-59.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caetano Boscaro Ferreira, Renan Peres, Rebella Confecções Eireli Epp - Reqdo: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS, Renan Peres, Rebella Confecções Eireli Epp, Caetano Boscaro Ferreira -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 481/482, opostos contra a decisão de fls. 476/478 e lhes dou parcial provimento, uma vez que, de fato, na sentença embargada houve parte das omissões apontadas.
Declaro, assim, a decisão, cujo quarto parágrafo passará a ter a seguinte redação: Fixo como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente; b) a existência e extensão dos danos materiais alegados pelos autores e pelo réu-reconvinte na reconvenção; se o autor sofreu danos morais em razão dos fatos narrados na inicial, e, em caso positivo, o valor deles.
Para dirimir tais questões, imprescindível a dilação probatória ".
No mais, persiste a sentença como lançada.
Consigne-se que, quanto à alegada omissão em razão dos gastos do autor com fisioterapia, tal alegação não merece prosperar, já que tais gastos não foram impugnados pelo réu em contestação, que impugnou a ação defendendo a ausência de culpa do réu.
Assim, caso comprovado que o réu não teve culpa no acidente, por consequência, não será obrigado ao pagamento de tais gastos.
Mas, caso contrário, comprovada a culpa do réu, deverá, logicamente, arcar com tais gastos, já que não impugnados em contestação.
Intimem-se.
Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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23/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:59
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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