TJSP - 1006076-57.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006076-57.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus de Souza Andrade - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Ante ao transito em julgado, diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: procuração dos advogado das partes, planilhas de cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva, bem como não sendo caso de assistência judiciária ou isenção, o recolhimento das custas inicias de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Interposto o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017 - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
27/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/08/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 18:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 02:56
Remetido ao DJE
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04/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
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04/04/2025 13:39
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 17:55
Contestação Juntada
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03/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1006076-57.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus de Souza Andrade - Ordem nº 2025/000729
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:51
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 17:30
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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